Termos e condições gerais
Indica:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2.º – Identidade do comerciante
Artigo 3.º – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6.º – Direito de retratação
Artigo 7.º – Obrigações do cliente em caso de rescisão
Artigo 8.º – Clientes que exercem o seu direito de retratação e respectivos custos
Artigo 9.º – Obrigações do operador em caso de retirada
Artigo 10º – Exclusão do direito de retratação
Artigo 11º – O preço
Artigo 12º – Cumprimento do contrato e garantia suplementar
Artigo 13º – Entrega e execução
Artigo 14º – Transacções de duração prolongada: duração, rescisão e prorrogação
Artigo 15º – Pagamento
Artigo 16º – Procedimento de reclamação
Artigo 17º – Litígios
Artigo 18º – Disposições adicionais ou diferentes
Artigo 1 – Definições
Nas presentes condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:
1. Acordo suplementar: um acordo em que um consumidor obtém produtos, conteúdos digitais e/ou serviços através de um contrato à distância e um comerciante ou um terceiro entrega esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços em conformidade com um acordo entre esse terceiro e o comerciante;
2. Prazo de retratação: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
3. Consumidor: uma pessoa singular cujas acções não são realizadas para fins relacionados com o exercício de uma atividade comercial, profissional ou empresarial;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados que são produzidos e fornecidos em formato digital;
6. Transação de duração prolongada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, em que a obrigação de fornecimento e/ou aquisição se estende por um período de tempo;
7. Suporte duradouro: qualquer meio – incluindo o correio eletrónico – que permita a um consumidor ou comerciante armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a facilitar a sua utilização ou consulta futura durante um período consentâneo com o objetivo a que as informações se destinam, e que facilite a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de retratação: a possibilidade de um consumidor renunciar a um contrato à distância dentro do prazo de retratação;
9. Comerciante: uma pessoa singular ou colectiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
10. Contrato à distância: contrato celebrado entre um comerciante e um consumidor no âmbito de um sistema organizado para a venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que se recorre exclusiva ou parcialmente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância até ao momento da celebração do contrato, inclusive;
11. Modelo de formulário para o direito de retratação: o modelo europeu de formulário para o direito de retratação que consta do Apêndice I dos presentes termos e condições. O comerciante não é obrigado a fornecer o Apêndice I se o consumidor não tiver direito de retratação relativamente à sua encomenda;
12. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a comunicação relativa à oferta feita pelo comerciante e à celebração de um contrato, sem que seja necessário que o consumidor e o comerciante se encontrem no mesmo local em simultâneo.
Artigo 2.º – Identidade do comerciante
Nome do comerciante: World of Europe BV, World of Europe, Food Supply
Endereço registado:
Jaffa 22C 3061JJ Roterdão (NL)
Endereço do escritório, se for diferente do endereço registado;
Número de telefone e hora(s) em que o comerciante pode ser contactado por telefone: +31616473287
Endereço de correio eletrónico: info@worldofeurope.com
Número da Câmara de Comércio: 89324536
Número de identificação de IVA: NL864947872B01
Se a atividade do comerciante estiver sujeita a um sistema de licenciamento relevante: os dados da autoridade de controlo.
Se o comerciante exercer uma profissão regulamentada:
– a associação ou organização profissional em que está inscrito;
– o título profissional, a cidade da UE ou do EEE onde foi concedido;
– uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e instruções sobre onde e como aceder a essas regras profissionais.
Artigo 3 – Aplicabilidade
1. Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas por um comerciante e a todos os contratos à distância celebrados entre um comerciante e um consumidor.
2. Antes da celebração de um contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante indica, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições gerais estão disponíveis para consulta nas instalações do comerciante e que serão enviados gratuitamente ao consumidor, o mais rapidamente possível, a pedido deste.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, contrariamente ao disposto no número anterior, e antes da celebração do contrato à distância, o consumidor receberá o texto das presentes condições gerais por via eletrónica, de forma a que o consumidor as possa guardar facilmente num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, o comerciante deve indicar o local onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a seu pedido, serão enviadas ao consumidor gratuitamente, por via eletrónica ou de qualquer outra forma.
4. Nos casos em que, para além das presentes condições gerais, se apliquem termos e condições específicos relacionados com o produto ou o serviço, o segundo e o terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e o consumidor pode sempre invocar a condição aplicável que lhe for mais favorável em caso de incompatibilidade das condições gerais.
Artigo 4 – A oferta
1. Se uma oferta estiver sujeita a um período de validade limitado ou a condições, tal será explicitamente mencionado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar corretamente a oferta. Se o profissional utilizar ilustrações, estas devem ser uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. O comerciante não está vinculado por erros óbvios ou erros na oferta.
3. Todas as ofertas contêm informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações relacionados com a aceitação da oferta.
Artigo 5 – O contrato
1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e as condições nela estipuladas são cumpridas.
2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. O consumidor pode resolver o contrato enquanto a aceitação não for confirmada pelo comerciante.
3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o comerciante tomará as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o comerciante tomará as medidas de segurança adequadas.
4. O comerciante pode obter informações – dentro dos limites legais – sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre factos e factores importantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se essa pesquisa fornecer ao comerciante motivos suficientes para recusar a celebração do contrato, este tem o direito, devidamente fundamentado, de rejeitar uma encomenda ou pedido ou de subordinar a sua execução a condições especiais.
5O comerciante deve enviar ao consumidor, o mais tardar aquando da entrega de um produto, serviço ou conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar num suporte duradouro acessível:
a. o endereço do estabelecimento comercial do comerciante onde o consumidor pode apresentar queixas;
b. as condições em que o consumidor pode exercer o direito de resolução e o método para o fazer, ou uma declaração clara relativa à exclusão do direito de resolução;
c. informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
d. o preço, incluindo todos os impostos sobre o produto, serviço ou conteúdo digital; os custos de entrega, na medida em que sejam aplicáveis, e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
e. os requisitos para a resolução do contrato, se a sua duração for superior a um ano ou se for indeterminada;
f. se o consumidor tiver direito de rescisão, o modelo de formulário para o direito de rescisão.
6No caso de um contrato de duração alargada, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6.º – Direito de retratação
Aquando da entrega dos produtos
1. Ao comprar produtos, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, sem indicar o motivo, durante um período de pelo menos 100 dias. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo desta resolução, mas o consumidor não é obrigado a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
2. O período estipulado no par. 1 começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro designado pelo consumidor, que não seja a parte transportadora, ou:
a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos: o dia em que o consumidor, ou um terceiro
designado pelo consumidor, receber o último produto. O comerciante pode recusar uma única encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes, desde que informe claramente o consumidor desse facto antes do processo de encomenda.
b. se a entrega de um produto implicar várias entregas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado pelo consumidor, receber a última entrega ou a última parte;
c. nos contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado pelo consumidor, receber o último produto.
Aquando da entrega de serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material:
3. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato, sem indicar o motivo, para o fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material durante um período de, pelo menos, catorze dias. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo desta resolução, mas o consumidor não é obrigado a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
4. 3 começa no dia seguinte ao da celebração do contrato.
Prorrogação do prazo de resolução para produtos, serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material no caso de o consumidor não ter sido informado do direito de resolução:
5. Se o comerciante não fornecer ao consumidor as informações obrigatórias por lei sobre o direito de resolução ou se o modelo de formulário não for fornecido, o prazo de resolução termina doze meses após o termo do prazo de resolução inicialmente previsto com base nos números anteriores do presente artigo.
6. Se o comerciante fornecer ao consumidor a informação referida no número anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de resolução inicial, o prazo de resolução termina 100 dias após a data em que o consumidor recebeu a informação.
Artigo 7.º – Obrigações dos consumidores durante o prazo de resolução
1. Durante o período de retratação, o consumidor deve tratar o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida em que tal seja necessário para avaliar a natureza, as caraterísticas e a eficácia do produto. O ponto de partida aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma que lhe seria permitido numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela desvalorização do produto que seja uma consequência do seu manuseamento diferente do permitido no ponto 1. 1.
3. O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações obrigatórias por lei sobre o direito de retratação antes da celebração do contrato.
Artigo 8.º – Consumidores que exercem o seu direito de retratação e custos inerentes
1. O consumidor que pretenda exercer o seu direito de resolução deve comunicá-lo ao comerciante, dentro do prazo de resolução, através do modelo de formulário do direito de resolução ou de qualquer outra forma inequívoca.
2. O mais rapidamente possível, mas o mais tardar 100 dias após a data da comunicação referida no n.º 1, o consumidor deve devolver o produto ou entregá-lo a (um representante) do comerciante. 1, o consumidor deve devolver o produto ou entregá-lo ao (a um representante do) comerciante. Tal não é necessário se o comerciante se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. Em qualquer caso, o consumidor terá cumprido o prazo de devolução dos bens se devolver o produto antes de o prazo de retratação ter expirado.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios relevantes, se razoavelmente possível no estado e na embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não declarar que o consumidor deve suportar esses custos ou se o comerciante indicar que está disposto a suportar esses custos, o consumidor não é responsável por suportar os custos de devolução dos bens.
6. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, depois de ter solicitado expressamente que o serviço prestado ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda seja efectuado num volume limitado ou numa determinada quantidade durante o período de rescisão, o consumidor deve ao comerciante uma quantia em dinheiro equivalente à parte do contrato que o comerciante cumpriu no momento da rescisão, em comparação com o cumprimento integral do contrato.
7. O consumidor não deve suportar qualquer despesa relativa à execução de serviços ou ao fornecimento de água, gás ou eletricidade não preparados para venda – em volume ou quantidade limitados – ou ao fornecimento de aquecimento central urbano, se:
a. o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações obrigatórias por lei sobre o direito de resolução, os custos a pagar em caso de resolução ou o modelo de formulário para o direito de resolução, ou:
b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou o fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento central urbano durante o período de resolução.
😯 consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se:
a. antes da entrega, não tiver concordado explicitamente com o início da execução do contrato antes do final do período de retratação;
b. não tiver reconhecido a perda do seu direito de retratação ao conceder a sua autorização; ou
c. o comerciante tiver negligenciado a confirmação desta declaração feita pelo consumidor.
9. Se um consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os acordos suplementares são legalmente dissolvidos.
Artigo 9.º – Obrigações dos comerciantes em caso de retratação
1. Se o comerciante permitir que o consumidor declare a sua retratação através de meios electrónicos, depois de receber essa declaração, envia imediatamente uma confirmação de receção.
2. O comerciante reembolsa imediatamente o consumidor de todos os pagamentos, incluindo quaisquer custos de entrega que o comerciante tenha cobrado pelo produto devolvido, mas o mais tardar no prazo de 100 dias a contar da data em que o consumidor comunicou a retratação. Exceto nos casos em que o comerciante se tenha oferecido para recuperar ele próprio o produto, pode adiar o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor provar que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
3. Para qualquer reembolso, o comerciante utilizará o mesmo método de pagamento que foi inicialmente utilizado pelo consumidor, a menos que este concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
4. Se o consumidor escolher um método de entrega dispendioso em vez da entrega normal mais barata, o comerciante não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais dispendioso.
Artigo 10.º – Exclusão do direito de resolução
O comerciante pode excluir o direito de resolução para os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o fizer de forma clara aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tenha qualquer influência e que possam ocorrer durante o período de resolução;
2. Contratos celebrados em hasta pública. Uma hasta pública é definida como um método de venda através do qual um comerciante oferece produtos, conteúdos digitais e/ou serviços num leilão, sob a direção de um leiloeiro, e através do qual o comprador selecionado é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
3. Contratos de serviços, após a conclusão total do serviço, mas apenas se:
a. a execução tiver sido iniciada com o acordo prévio explícito do consumidor; e
b. o consumidor tiver declarado a perda do seu direito de resolução logo que o comerciante tenha concluído o contrato na íntegra;
4. Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados referidos no artigo 7:500 BW e contratos de transporte de passageiros;
5. Contratos de prestação de serviços que prevejam o acesso a alojamento, se o contrato já estipular uma determinada data ou período de execução e que não seja para efeitos de alojamento, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
6. Contratos relativos a actividades de lazer, se o contrato já estipular uma determinada data ou período de execução;
7. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não tenham sido pré-fabricados e tenham sido fabricados com base numa escolha ou decisão específica do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
8. Produtos sujeitos a uma deterioração rápida ou com um prazo de validade limitado;
9. Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou de higiene, não são adequados para serem devolvidos e cujo selo foi quebrado após a entrega;
10. Produtos que, devido à sua natureza, tenham sido irremediavelmente misturados com outros produtos;
11. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado aquando da celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o comerciante não tem qualquer influência;
12. Gravações áudio/vídeo seladas e aparelhos informáticos cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
13. Jornais ou revistas, exceto para assinaturas;
14. A entrega de conteúdos digitais que não sejam em suporte material, mas apenas se:
a. a entrega tiver sido iniciada com o acordo prévio explícito do consumidor, e
b. o consumidor tiver declarado que tal implicava a perda do seu direito de resolução.
Artigo 11 – O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não podem ser aumentados, exceto no caso de alterações de preços em matéria de IVA.
2. Contrariamente ao disposto no número anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços a preços variáveis, nos casos em que estes preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem qualquer influência. A oferta deve fazer referência a esta relação com as flutuações e ao facto de os preços mencionados serem preços recomendados.
3. Os aumentos de preços ocorridos nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de normas ou disposições legais.
4. Os aumentos de preços ocorridos mais de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o comerciante assim o estipular e:
a. resultarem de normas ou disposições legais; ou
b. o consumidor estiver autorizado a resolver o contrato no dia em que o aumento de preços produz efeitos.
5. Os preços indicados nas ofertas de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia extra
1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou facilidade de manutenção e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o comerciante também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
2. Um acordo de garantia extra oferecido pelo comerciante, fabricante ou importador nunca pode afetar os direitos legais e as reivindicações que um consumidor pode fazer valer contra o comerciante com base no contrato se este não cumprir a sua parte no contrato.
3. Uma garantia extra é definida como qualquer compromisso de um comerciante, do seu fornecedor, importador ou fabricante que conceda ao consumidor direitos ou reivindicações, para além dos previstos na lei, em caso de incumprimento da sua parte no contrato.
Artigo 13º – Fornecimento e execução
1. O comerciante deve ter o maior cuidado possível ao receber e executar as encomendas de produtos e ao avaliar os pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega é considerado o endereço que o consumidor dá a conhecer à empresa.
3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º dos presentes termos e condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com uma rapidez eficiente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer um atraso ou se a entrega não puder ser efectuada, ou apenas parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato gratuitamente e o direito a eventuais indemnizações.
4. Às nossas ofertas, produtos e serviços fornecidos aplica-se a lei holandesa. A World of Europe não se responsabiliza pela legislação local e pela possível aplicabilidade da legislação local para produtos que são solicitados para serem enviados para outros destinos que não os Países Baixos.
5. Após a dissolução nos termos do parágrafo anterior, o comerciante reembolsa imediatamente o consumidor da quantia que este pagou.
6. O risco de danos e/ou perda de produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado pelo consumidor e anunciado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 14º – Transacções de duração prolongada: duração, rescisão e prorrogação
Rescisão
1. O consumidor tem sempre o direito de rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período de pré-aviso que não exceda um mês.
2. O consumidor tem sempre o direito de rescindir um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no termo do prazo fixado, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um pré-aviso que não exceda um mês.
3. No que respeita aos contratos referidos nos dois primeiros parágrafos, o consumidor pode:
– rescindi-los a todo o tempo, não estando limitado à rescisão num determinado momento ou durante um determinado período;
– rescindi-los nos mesmos termos em que foram celebrados;
– rescindi-los sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o estipulado para o comerciante.
Prorrogação
4. Um contrato a termo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser automaticamente prorrogado ou renovado por um período de tempo determinado.
5. Em derrogação do disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais ou revistas diários ou semanais pode ser automaticamente prorrogado por um prazo fixo não superior a três meses, se o consumidor tiver a possibilidade de rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação, com um pré-aviso não superior a um mês.
6. Um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser automaticamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor tiver sempre o direito de o rescindir, mediante um pré-aviso não superior a um mês e, no caso de um contrato de fornecimento regular de jornais ou revistas diários ou semanais, mas menos de uma vez por mês, um prazo não superior a três meses.
7. Um contrato a termo certo para o fornecimento regular, a título de introdução, de jornais e revistas diários ou semanais (assinaturas experimentais ou introdutórias) não será automaticamente prorrogado e terminará automaticamente no final do período experimental ou do período introdutório.
Duração
8. Se a duração fixa de um contrato for superior a um ano, após um ano o consumidor tem sempre o direito de rescindir o contrato, com um pré-aviso que não exceda um mês, exceto se a razoabilidade e a equidade impuserem que a rescisão antecipada do contrato seja inaceitável.
Artigo 15º – Pagamento
1. Desde que não esteja estipulada outra data no contrato ou nas condições suplementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 100 dias após o início do prazo de retratação ou, na ausência de prazo de retratação, no prazo de 100 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo de 100 dias começa a contar no dia seguinte ao da receção da confirmação do contrato pelo consumidor.
2. Na venda de produtos aos consumidores, as condições gerais nunca podem estipular um adiantamento superior a 50%. Se for estipulado um adiantamento, o consumidor não poderá invocar qualquer direito relativamente à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter sido efectuado o adiantamento estipulado.
3. O consumidor é obrigado a comunicar imediatamente ao comerciante quaisquer inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados.
4. Se um consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, após o comerciante ter informado o consumidor do atraso no pagamento, este dispõe de um prazo de 100 dias para cumprir a sua obrigação de pagamento; se o pagamento não for efectuado dentro deste prazo de 100 dias, serão devidos juros legais sobre o montante em dívida e o comerciante tem o direito de cobrar as despesas extrajudiciais de cobrança razoáveis em que tenha incorrido. Estas despesas de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% dos montantes não pagos até 2 500 euros; 10% para os 2 500 euros seguintes; e 5% para os 5 000 euros seguintes, com um mínimo de 40 euros. O comerciante pode afastar-se destes montantes e percentagens que sejam favoráveis ao consumidor.
Artigo 16.º – Procedimento de reclamação
1. O comerciante prevê um procedimento de reclamação, que foi objeto de publicidade suficiente, e tratará a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
2. Um consumidor que tenha detectado deficiências na execução de um contrato deve apresentar qualquer reclamação ao comerciante sem demora, de forma completa e com descrições claras.
3. A resposta às reclamações apresentadas ao comerciante será dada no prazo de 14 dias, calculado a partir da data de receção. Se se previr que uma reclamação exigirá um período de tratamento mais longo, o comerciante deve responder no prazo de 14 dias, confirmando a receção e indicando quando é que o consumidor pode esperar uma resposta mais elaborada.
4. O consumidor deve dar ao comerciante um prazo de, pelo menos, 4 semanas para resolver a reclamação em consulta conjunta. Após este período de tempo, a queixa torna-se um litígio sujeito ao sistema de resolução de litígios.
Artigo 17º – Litígios
1. Os contratos celebrados entre um comerciante e um consumidor e que estão sujeitos a estes termos e condições gerais estão sujeitos apenas à lei neerlandesa.
Artigo 18.º – Estipulações adicionais ou diferentes
As estipulações adicionais ou diferentes das presentes condições gerais não podem ser prejudiciais para o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de forma facilmente acessível num suporte duradouro.

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